Se você estuda no campo do direito, deve saber que existem vários ramos de atuação dentro dessa graduação. Uma das ramificações mais importantes desse curso é o ramo do direito trabalhista.
A principal relevância do direito trabalhista é justamente sua associação com a garantia dos direitos trabalhistas, isto é, todas as leis que definem a relação estabelecida entre empregados e empregadores.
Se você gosta desse ramo e quer saber mais sobre o direito trabalhista, está no artigo certo. Nele, vamos te falar qual conceitos básicos sobre esse assunto, bem como elucidar tópicos como:
- Importância das leis trabalhistas;
- Origem do direito laboral;
- Princípios do direito do trabalho;
- Mudanças da reforma trabalhista;
- Livros para estudar direito do trabalho;
- Mercado de trabalho do direito trabalhista.
Boa leitura!
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Conteúdos
- 1 O que é Direito Trabalhista?
- 2 Qual a importância das leis trabalhistas?
- 3 A origem do direito do trabalho
- 4 Princípios do direito trabalhista
- 5 Princípio da primazia da realidade
- 6 O que mudou com a reforma trabalhista?
- 7 Principais e melhores livros sobre o direito do trabalho
- 8 Como está o mercado de trabalho no Direito Trabalhista?
- 9 Conclusão
O que é Direito Trabalhista?
O direito trabalhista ou direito do trabalho, assim como o direito constitucional, é um campo mais específico do direito.
Esse tipo de direito privado, com base na legislação trabalhista, tem a responsabilidade de regular e mediar a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores.
A legislação que esse direito se baseia é, além da Constituição, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de reger as relações tanto coletivas como individuais relativas ao trabalho.
Qual a importância das leis trabalhistas?
As leis trabalhistas são essenciais para estabelecer as regras de um dos papéis mais importantes da vida humana, que é o trabalho. É por meio dele que as pessoas conseguem, além de garantir sua renda, criar relações sociais com outras pessoas.
Levando em conta a própria importância da atividade laboral, garantir a execução do trabalho é a primeira relevância da legislação trabalhista. No entanto, ela vai muito além disso.
As leis trabalhistas são essenciais para garantir uma relação justa entre o trabalhador e o empregador, principalmente considerando que não se trata de uma relação igual.
Por isso, vamos mostrar como ela tem impactos positivos tanto para o empregador como para o empregado.
Importância para o empregador
As leis trabalhistas são essenciais para regularizar as condições da empresa, por isso, são essenciais para evitar processos trabalhistas ou até mesmo o pagamento de multas.
Conhecendo as leis trabalhistas, o empregador e a empresa sabem como lidar com as situações para melhorar sua forma.
Ao mesmo tempo, é ao respeitar as leis trabalhistas que o empregador pode criar um ambiente de maior produtividade dentro da empresa, gerando maior confiança para os empregadores.
Se o empregador entende a importância da legislação, quer dizer que ele entende a importância do trabalhador para a manutenção da empresa, o que é um excelente ponto para a relação entre ambos.
Importância para os trabalhadores
Se as leis trabalhistas já são importantes para os empregadores, para os empregados ela é ainda mais. Por se tratar das regras que vão garantir os direitos básicos, inclusive de dignidade humana, trata-se de um elemento essencial para o exercício do trabalho.
É através das leis trabalhistas que os colaboradores recebem apoio diante de algumas situações que podem ter efeitos desiguais para o trabalhador e para o empregador. O trabalhador é o elo mais fraco justamente porque depende do salário para se sustentar.
Alguns dos pontos importantes da legislação trabalhista brasileira para os trabalhadores são:
- Direito a férias e décimo terceiro;
- Pagamento de horas extras;
- Garantia do seguro desemprego;
- Auxílio-maternidade;
- Recebimento em demissões sem justa causa.
Como você pode ver, então, as leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa, mas para garantir direitos que preservem a dignidade da pessoa humana.
A origem do direito do trabalho
Para entender mais a fundo o direito trabalhista, é importante entender também a origem do direito do trabalho.
O primeiro momento em que as relações trabalhistas passaram a ser pautadas pelo campo jurídico foi com a chegada da Revolução Industrial, no final do século XVIII.
O contexto de trabalho era completamente desumano, com jornadas que duravam de 16 horas. Tudo isso sem qualquer regulação do Estado. Esse processo passou a mobilizar os trabalhadores em sindicatos, como forma de lutar por melhores condições.
Com a pressão da categoria, o debate da necessidade de leis que protegessem os funcionários começou a movimentar o campo jurídico, a partir de critérios mínimos para estabelecimento de um contrato.
Esse é um panorama geral do direito laboral e como ele avançou no mundo. No entanto, vale aprofundar um pouco mais na questão nacional.
Direito trabalhista no Brasil
A discussão de direitos para os trabalhadores no Brasil remonta o final do século XIX, com o fim da escravidão e uma tímida industrialização nacional.
Já nesse momento, existiam leis mínimas para garantir a limitação de horas trabalhadas por dia, a proibição do trabalho infantil e até mesmo férias obrigatórias. Contudo, nada disso era reunido em um conjunto legislativo regulamentado, o que fazia ser menos propenso de ser seguido.
Com a criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), em 1923, essa realidade começou a se modificar, apresentando alguns avanços.
Foi somente em 1934, no governo de Getúlio Vargas, que se teve a primeira vez o direito do trabalho na Constituição, o que também estava bastante relacionado com o aumento da industrialização no País.
Essa constituição reunia alguns direitos fundamentais, como o limite de jornadas de trabalho de oito horas, o direito a repouso semanal, a existência de salário mínimo, o direito de férias anuais remuneradas, a garantia da liberdade sindical, entre outros.
Embora esses avanços sejam essenciais, o marco histórico foi a criação da CLT, revolução na área de formação do direito do trabalho. Foi a partir daí que o direito trabalhista ganhou força no Brasil.
Além da própria CLT, a formação do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho também foram essenciais para a consolidação dessa realidade.
A Justiça do Trabalho passou a integrar, em 1946, o Poder Judiciário, o que fez com que ela passasse a ser tratada como uma Justiça especializada.
Princípios do direito trabalhista
Agora que você já entende mais sobre a origem do direito trabalhista, principalmente no Brasil, é importante explorar também os principais princípios desse ramo do direito. São eles:
- Princípio da proteção;
- Princípio da continuidade;
- Princípio da primazia da realidade;
- Princípio da intangibilidade salarial;
- Princípio da inalterabilidade contratual lesiva;
- Princípio da irrenunciabilidade de direitos.
O papel fundamental desses princípios está em oferecer uma aplicação efetiva das regras expostas na CLT nas relações jurídicas trabalhistas, uma vez que, a partir deles, o juiz deve analisar o caso concreto de violação à legislação.
A seguir, iremos falar mais detalhadamente sobre cada um deles.
Princípio da proteção
O primeiro princípio do direito laboral – e um dos mais importantes – que iremos falar é o da proteção. Sua relevância se dá pelo fato que todos os outros princípios levam em conta esse.
Como já falamos anteriormente, existe uma dinâmica desigual entre as partes da relação trabalhista: o trabalhador se configura como a parte com “menos força” entre eles.
Considerando isso, enquanto em outras áreas do direito há uma preocupação em igualar os dois lados, no direito do trabalho, existe uma proteção preferencial ao trabalhador.
Esse ponto leva em conta o conceito de tratamento igual, no qual se deve tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira diferente. Neste caso, é preciso equiparar as partes para que, assim, se possa aplicar a justiça.
O princípio da proteção significa que dentro de uma disputa judicial, a norma mais favorável deve ser aplicada ao trabalhador. Além disso, em casos de dúvida na aplicação de uma decisão, o resultado também deve priorizar o empregado.
Princípio da continuidade
O segundo princípio é da continuidade, que define que o contrato de trabalho deve ter prazo contínuo, ou seja, um prazo indeterminado de validade, Essa condição vale para todos os casos em que não há, então, um prazo estabelecido.
Trata-se de um elemento muito importante para o trabalhador em casos de rompimento do contrato devido a não execução do serviço.
Assim, o empregador terá que provar o motivo do término, visto que esse princípio favorece o trabalhador, uma vez que presume que o vínculo trabalhista entre empregador e empregado deve permanecer.
Princípio da primazia da realidade
Um outro princípio do direito do trabalho é a primazia da realidade. Ela diz respeito à maior relevância do fato em relação a um documento durante um julgamento de caso concreto.
Ou seja, o que pode ser provado de outras formas que não a documentação, sendo reais, terá maior peso do que o que foi disposto no contrato.
Diferente do princípio da continuidade, por exemplo, a primazia da realidade também pode ser benéfica tanto para o empregador, uma vez que essa parte também pode apresentar provas que justificam a relação trabalhista.
Princípio da intangibilidade salarial
A intangibilidade salarial é o princípio que busca proteger o salário do trabalhador, sendo usado em casos de contrapartida monetária oferecidos ao funcionário. O objetivo é sempre garantir um salário justo ao empregado.
Esse princípio está ligado ao direito de estabilidade econômica do trabalhador, no qual o empregador não pode reduzir o salário dele durante todo o período do contrato.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Um outro princípio do direito trabalhista é o da inalterabilidade contratual lesiva, bastante parecido com o anterior. Nele, se determina que não é possível criar um contrato que vise prejudicar os direitos assegurados ao trabalhador.
Da mesma forma, só são permitidas alteração das condições estabelecidas quando há consentimento de ambas as partes e, mesmo assim, elas não podem resultar, mesmo que de forma indireta, em um prejuízo ao funcionário.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Por fim, o último princípio é o da irrenunciabilidade de direitos, que tem como objetivo a impossibilidade dos trabalhadores abdicarem de seus direitos.Isso não pode ser feito nem de forma voluntária e nem por coação do empregador.
O maior propósito desse princípio é assegurar e fortalecer os direitos do trabalhador,bem como a Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso também significa dizer que caso o trabalhador assine um contrato que supra algum dos seus direitos, a cláusula não será valer.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Em 2017, foi aprovada a reforma trabalhista do governo de Michel Temer, o que ofereceu algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho e, por consequência, no direito trabalhista.
É muito importante, enquanto advogado trabalhista, estar atento a essas mudanças, por isso, iremos falar algumas delas.
Maior força para o que foi combinado
Embora os contratos não possam definir ações contra a lei, os acordos feitos entre o empregador e o trabalhador têm força de lei.
Possibilidade de parcelamento de férias
As férias, que são um direito do trabalhador, agora podem ser parceladas em até três vezes desde que uma delas possua o mínimo de duas semanas.
Extensão de jornadas de trabalho
As jornadas de trabalho podem ser aumentadas. Horários de almoço, por exemplo, podem ser reduzidos, bem como são permitidas jornadas parciais e intermitentes.
Terceirização irrestrita
Todas as atividades-fim de uma empresa podem contar com trabalhadores terceirizados. No entanto, o trabalhador não poderá ser demitido e depois contratado de novo como terceirizado.
Demissão em acordo
Em acordo comum, o empregador e o trabalhador podem realizar uma demissão que garante uma redução da multa para o empregador e, ao mesmo tempo, o acesso a 80% do valor do FGTS para o empregado.
Registro de ponto
Em empresas de até 20 funcionários, passou a não ser mais obrigatório marcar o ponto de entrada e saída dos trabalhadores.
Principais e melhores livros sobre o direito do trabalho
Se você deseja aprofundar mais seus conhecimentos sobre o direito do trabalho, é preciso ir além do conhecimento da CLT. Por isso, vamos trazer algumas sugestões para vocês dos livros mais procurados:
- Direito Processual do Trabalho, de Francisco Jorge Neto e Jouberto Cavalcante;
- Direito do Trabalho, de Vólia Bomfim Cassar;
- Direito do Trabalho – Teoria e Questões Práticas, de Rogério Renzetti;
- Prática Jurídica Trabalhista, de Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Jorge Neto;
- Direito Processual do Trabalho, de Sérgio Pinto Martins.
Como está o mercado de trabalho no Direito Trabalhista?
Segundo o IPEA, em agosto de 2021, a população ocupada (PO) no mercado de trabalho somava 91,6 milhões de pessoas, representando 11,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.
A existência de muitas pessoas empregadas no Brasil é um bom termômetro para a necessidade de profissionais nessa área.
Além disso, com a existência de reformas recentes, o mercado – e empresas – têm procurado profissionais que estejam antenados a elas para prestar assessoramento jurídico, sendo uma excelente oportunidade para os advogados trabalhistas.
Conclusão
Nesse artigo você pode entender mais sobre o ramo do direito trabalhista, um campo responsável por garantir as leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores.
Além disso, mostramos a origem do direito do trabalho, a importância da legislação para assegurar as condições dignas de trabalho e os principais princípios que regem esse campo.
Se você tem dúvidas sobre direito trabalhista, você pode também aprender mais sobre no nosso blog do Eaí Amigo!
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