Administração direta e indireta: Veja a diferença desses conceitos

por | 16/11/2021 | 0 Comentários

No campo da administração existe uma grande quantidade de ramificações. Quando falamos da administração pública, ela se divide entre os conceitos de administração direta e indireta.

De forma simplificada, se entende a administração pública como o conjunto de órgãos, agentes e serviços que o Estado presta. No entanto, você pode estar se perguntando: como a administração direta e indireta entra nisso?

Se você está com dúvidas sobre esse assunto, a gente te ajuda! Vamos explicar tópicos como:

  • Qual é a organização da administração pública?
  • Quais são os princípios da administração pública?
  • Quais são as diferenças entre administração direta e indireta?
  • Quais classificações de empresas na administração indireta existem?
  • Quais são os exemplos de administração direta?

Boa leitura!

A organização da Administração Pública

Em primeiro lugar,é importante definir bem o conceito de administração pública. Essa administração se define como a atividade concreta pela qual o Estado desenvolve com o objetivo de garantir os interesses coletivos.

Essa administração, portanto, envolve todo o conjunto de pessoas e órgãos jurídicos aos que possuem atribuições legais para o exercício da função administrativa do Estado.

Os serviços prestados por ela dizem respeito a diferentes setores do interesse coletivo, a exemplo de saúde, transporte, educação, segurança, previdência e economia no geral.

Agora, vamos entender os conceitos de administração direta e indireta. A organização e o desempenho de tarefas da administração pública pode acontecer de diferentes modos, sendo eles centralizados e descentralizados, bem como desconcentrados.

Iremos falar um pouco sobre cada um deles.

Centralizada e Descentralizada

Os serviços podem ser oferecidos tanto da forma centralizada como da forma descentralizada.

No caso em que as atividades são realizadas por um único ente da federação – União, estados, Distrito Federal e municípios -, podemos observar a centralização da administração pública.

Por se tratar de serviços realizados pelos próprios entes da federação, essa condição é uma forma única da administração direta.

Já nos casos em que a função administrativa se faz através de outra personalidade jurídica, temos a descentralização da administração pública. Para essa ocasião, também não temos hierarquia, apenas uma relação de vínculo entre o ente criador e o órgão criado.

Quanto à descentralização, ela se dá por meio de duas situações: a delegação ou outorga. No primeiro caso, acontece através do contrato e a execução das competências é o único item repassado.

Por outro lado, na condição de outorga, a descentralização se faz por lei, fazendo com que as competências, assim como as titularidades, sejam repassadas.

Desconcentrada

Além da centralização e descentralização, a desconcentração também é uma outra forma para que a administração pública consiga desempenhar as suas atividades.

Para esse caso, são criados os órgãos públicos com a mesma personalidade jurídica. Eles, por sua vez, estão submetidos a uma hierarquia e à subordinação do órgão central. Esse tipo de administração pode ser tanto direta como indireta.

Administração direta e indireta, qual a diferença?

A administração direta e indireta faz parte da administração pública e tem o objetivo de prestar serviços ao interesse público, no entanto, de formas diferentes.

Enquanto na administração direta ocorre uma ação, por meio dos servidores, dos três poderes – executivo, legislativo e judiciário -, na administração indireta esse processo é descentralizado, o que permite mais autonomia para os órgãos.

Vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas.

Administração direta

administração direta

A Administração pública direta reúne todos os órgãos que se relacionam, de forma direta, ao Poder Executivo, seja no nível federal, estadual ou municipal.

Esse tipo de gestão envolve, portanto, órgãos como a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.

Todos os órgãos, por sua vez, se subordinam ao chefe do poder a que pertencem, construindo uma relação hierárquica entre eles.Na administração direta, os órgãos são pessoas jurídicas de direito público que possuem autonomia.

Dessa forma, os serviços públicos prestados não demandam a criação de nova personalidade jurídica, mas são realizados pelos seus próprios meios.

O fato desses órgãos não terem personalidade jurídica própria significa também que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

Além disso, todas as despesas administrativas e investimentos da administração pública se mantêm devido ao repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União.

Administração indireta

Por outro lado, diferente da administração direta, a administração indireta diz respeito a todos e órgãos que prestam serviços públicos, sendo vinculados a uma entidade da administração direta, no entanto, possuem uma personalidade jurídica própria.

Ou seja, essa administração se faz por meio de órgãos descentralizados e autônomos, sem hierarquia. No entanto, todos eles estão sujeitos ao controle e fiscalização do Estado.

A criação de organizações vinculadas ao Estado com autonomia serve para fornecer mais flexibilidade na prestação dos serviços públicos. Ao mesmo tempo, essa descentralização colabora para a eficácia das atividades administrativas em prol do interesse coletivo.

A partir disso, a União, estados, municípios e Distrito Federal vão criar novas entidades para oferecer serviços fundamentais ao público, como forma de terceirizar as atividades sem deixar de haver controle sobre.

Um bom exemplo disso é na saúde. Um governo estadual, no lugar de gerir um hospital, irá criar uma uma fundação pública para ter a responsabilidade de cuidar dessa unidade de saúde.

Isso vai garantir que a fundação foque apenas nesse papel, resultando em uma melhor eficiência dos gastos com o hospital em um olhar mais micro.

Por terem uma personalidade jurídica própria, como já falamos antes, isso significa que essas possuem CNPJ. Além disso, possuem também recursos próprios, obtidos a partir das atividades que geram receitas.

Classificações de empresas da administração indireta

Agora que você já sabe a diferença entre administração direta e indireta, podemos falar mais sobre alguns aspectos próprios de cada uma delas.

No caso da administração indireta, existem algumas entidades importantes que devemos conhecer. São elas:

  • Autarquia;
  • Fundação pública;
  • Empresa pública;
  • Sociedade de economia mista.

Autarquia

administração indireta autarquia

Em primeiro lugar, a autarquia diz respeito a uma entidade, criada pela lei, que possui autonomia tanto administrativa como financeira e técnica, além de apresentar imunidade tributária e patrimônio próprio. O papel da autarquia é oferecer serviços fundamentais.

A autonomia da autarquia, no entanto, não é absoluta. Elas devem, por exemplo, informar suas movimentações de verbas aos tribunais de contas. As pessoas que estarão sob a gestão da autarquia são definidas pelo executivo.

As universidades federais são um dos tipos de autarquias mais conhecidas relativas à educação. Nelas, os reitores são escolhidos pelo poder executivo. As verbas, embora tenham origem da União, são gastadas de acordo com as preferências do próprio órgão.

Outros exemplos de autarquias são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN).

Fundação pública

Outros tipos de entidades da administração indireta são a fundação pública, com o propósito de proteger e zelar algum patrimônio público em específico, sem qualquer fim lucrativo.

As fundações públicas podem se dividir em fundações de direito público e fundações de direito privado. Isso vai depender do tipo de lei que levou a criação da fundação e também dos serviços que ela presta.

Um exemplo de fundação pública é a Fundação Biblioteca Nacional. Seu papel está relacionado à educação, tendo como foco proteger os livros do poder público e garantir o acesso dos cidadãos às obras.

Empresa pública

O terceiro tipo de entidade da administração direta são as empresas públicas. Elas se qualificam como pessoas jurídicas, o que significa dizer que são empresas que prestam algum tipo de serviço.

As empresas públicas se qualificam como pessoas jurídicas de direito privado, administradas pelo poder público e criadas por autorização legal.

Embora tenham autonomia financeira e administração, não possuem autonomia política, uma vez que estão sujeitas ao Estado.

O dono da empresa pública, nesse caso, é o Estado e, por isso, é uma empresa estatal, principal atributo que a diferencia de uma empresa privada. Ao pertencer ao governo, ela segue regras definidas por ele.

Um bom exemplo de empresa pública é a Caixa Econômica Federal. Seu papel é oferecer serviços bancários não só à administração pública, mas a toda a população.

Sociedade de economia mista

Por fim, há também a sociedade de economia mista. A diferença em relação a empresa pública é que, como o nome sugere, há outros proprietários além do Estado.

Isso faz com que outras pessoas possam, por exemplo, comprar ações da empresa e ter uma parcela dela. No entanto, o governo ainda tem a maior parte da empresa, o que faz com que ele tenha seu controle também.

As sociedades de economia mista – assim como a empresa pública – se regulam através da Lei das Estatais (n° 13.303, de 2016). É lá que se tem todas regras e deveres desse tipo de entidade perante a sociedade.

Grandes exemplos de sociedades de economia mista são o Banco do Brasil e a Petrobrás. Ambas as empresas oferecem serviços públicos, bem como exercem atividades econômicas.

Exemplos da administração direta

Já falamos um pouco mais sobre aspectos da administração indireta e, agora, vamos falar sobre exemplos da administração direta.

Nível federal

No nível federal, alguns dos exemplos de administração direta são:

  • Presidência da República;
  • Ministérios;
  • Congresso Nacional;
  • Supremo Tribunal Federal.

Nível estadual

Já no nível estadual, outros exemplos de administração direta são:

  • Governo estadual;
  • Secretarias do governo;
  • Assembleia legislativa;
  • Ministério Público Estadual;
  • Tribunal de justiça;

Nível municipal

Por fim, no nível municipal, há também mais exemplos de administração direta

  • Prefeitura;
  • Todas as secretarias;
  • Câmara dos Vereadores;
  • Procurador do município.

Quais são os princípios da Administração pública?

principios administração pública

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios segue o artigo 37 da Constituição de 1988. Nela, os princípios definidos para esse setor são os de:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.

Vamos falar um pouco sobre o que cada um desses princípios significam.

Legalidade

O princípio da legalidade, bastante auto explicativo, diz respeito à necessidade da atividade administrativa respeitar e estar sempre sujeita a lei. Dessa forma, os atos administrativos só podem ser legitimados se estiverem conforme a legislação vigente.

Sendo assim, o gestor público só deverá fazer aquilo que a lei autoriza, sendo considerado ilícito tudo que está distante dela, mesmo que não exista uma norma jurídica de conteúdo proibitivo.

Impessoalidade

Outro princípio importante na administração é o conceito da impessoalidade, que está relacionado com a igualdade de todos perante a lei.

Nesse caso, o exercício da administração pública deve pensar sempre no coletivo – visto que é a isso que está a serviço – no lugar de favorecimento de alguns por interesses pessoais.

O agente público, portanto, não pode agir de forma influenciada pela sua pessoalidade em relação aos administrados, tendo o dever de isenção.

Moralidade

Já a moralidade é um princípio que define o desempenho da função administrativa a partir de uma ordem ética acordada com os valores sociais da moral.

As atividades precisam ser voltadas à realização de seus fins, considerando honestidade, e lealdade em prol de uma boa administração e do bem comum.

Ou seja, além de seguir os limites da lei, é importante que o administrador público a faça com boa fé, a fim de evitar que o administrado seja induzido ao erro.

Publicidade

Outro princípio, o da publicidade, trata da transparência na atuação do administrador público. É essencial que a sociedade consiga enxergar como estão sendo geridos seus interesses comuns.

Informações de interesse não podem ser ocultadas para os administrados, o que faz com que a publicidade dos atos administrativos consigam oferecer controle da gestão pública. Esse princípio funciona como ferramenta de fiscalização da observância dos demais.

Eficiência

Por último, o princípio da eficiência é igualmente importante para que se atinja os objetivos da administração pública.

O papel do administrador deve ser priorizar a otimização dos recursos, tendo como obrigação oferecer a maior eficácia das atividades do Estado para garantir o maior efeito positivo aos administrados.

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Como você viu, a administração pública, que se divide em administração direta e indireta, é um importante elemento do universo administrativo para a garantia da legalidade e dos direitos de todos os cidadãos.

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Conclusão

Nesse artigo você pode entender a importância da administração direta e indireta para a administração pública e como elas se relacionam.

Você também pode conhecer as diferentes entidades administrativas e exemplos, bem como os princípios fundamentais da administração pública!

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